O Banco Central publicou nesta sexta-feira (7) novas regras para reforçar a prevenção a fraudes no mercado de ativos virtuais, como criptomoedas.
As medidas, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, permitem que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) retenham determinadas operações por até 24 horas para realizar análises adicionais de risco antes de concluir as transferências.
De acordo com a regulamentação, a retenção será aplicada a operações com valores superiores a US$ 10 mil (R$ 51 mil), seja em uma única transação ou considerando o total movimentado pelo cliente ao longo do mesmo dia. A medida também poderá atingir operações de valores inferiores que, conforme os critérios de gerenciamento de risco da instituição, necessitem de uma análise adicional.
Segundo o BC, as mudanças levam em conta o uso crescente de ativos virtuais, incluindo stablecoins —criptomoedas que têm seu valor atrelado a uma moeda, como o dólar ou o real— , na transferência rápida de recursos obtidos por meio de fraudes financeiras.
Em muitos casos, esses valores são enviados para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, o que pode dificultar a identificação de operações suspeitas e a recuperação do dinheiro.
O BC determina ainda que as instituições considerem fatores como o perfil de risco do cliente, as características da operação, a contraparte e a jurisdição de destino para definir quais transações exigem retenção.
A resolução prevê também que o Banco Central poderá determinar prazo de retenção superior a 24 horas ou aplicar a medida a operações de valor inferior a US$ 10 mil (R$ 51 mil) caso identifique descumprimento das regras por uma instituição. O órgão ainda poderá restringir a possibilidade de liberação da operação antes do fim do prazo.
Conforme a norma, a retenção não significa bloqueio dos recursos. Após avaliar a operação, a PSAV poderá liberá-la antes das 24 horas, desde que siga os parâmetros estabelecidos pelo BC e documente a decisão.
As instituições também terão de comunicar os clientes quando uma operação for retida e registrar casos e tentativas de fraude envolvendo serviços de ativos virtuais, além das medidas adotadas para corrigir ou prevenir essas ocorrências, segundo o Banco Central.

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